​​​ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO LATINO-AMERICANA DE QUÍMICA MEDICINAL
Capítulo I – Da Denominação, Sede, Finalidade e Duração
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Artigo 1º – A Associação Latino-Americana de Química Medicinal (doravante denominada ALAQMed) é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter científico, de âmbito internacional, dentro do contexto latino-americano, e educacional.
§ Único – No texto deste Estatuto, a ASSOCIAÇÃO LATINO-AMERICANA DE QUÍMICA MEDICINAL poderá ser designada simplesmente por “ALAQMed”.
Artigo 2º – A ALAQMed terá sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Brasil, podendo estabelecer seccionais ou representações em outros países da América Latina participantes desta Associação.
Artigo 3º – O prazo de duração da ALAQMed é indeterminado.
Artigo 4º A ALAQMed tem como finalidade congregar químicos medicinais, outros profissionais e instituições ligados à esta área de atuação ou correlatas e promover o desenvolvimento, a divulgação e a integração da Química Medicinal na América Latina, através de atividades científicas, educativas e culturais, incluindo:
I – Incentivar a pesquisa e o desenvolvimento na área de Química Medicinal;
II – Promover a colaboração entre cientistas da América Latina e outros locais do mundo;
III – Organizar regularmente congressos, simpósios, cursos e workshops;
IV – Publicar artigos, livros e materiais educativos de interesse da área;
V – Incentivar a formação de redes de colaboração entre academia, indústria e governo.
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Artigo 5º – Para alcançar seus objetivos, a ALAQMed poderá:
I – Valorizar a ciência e suas aplicações, promovendo tanto a qualidade quanto a quantidade da pesquisa e do ensino de Química Medicinal na América Latina;
II – Desenvolver atividades editoriais que divulguem o conhecimento em Química Medicinal na América Latina e no exterior, através de publicações periódicas e monografias, impressas e/ou digitais, voltadas para interesses educacionais, científicos e tecnológicos;
III – Fomentar a colaboração e o intercâmbio entre os profissionais da área de Química Medicinal, abrangendo todos os níveis educacionais, assim como entre os setores acadêmico, empresarial e governamental;
IV – Incentivar a realização de estudos, pesquisas e a disseminação de conhecimentos técnicos e científicos alinhados com seus objetivos, seja por produção própria ou de terceiros, utilizando diferentes meios de comunicação;
V – Planejar, organizar, apoiar ou participar de eventos culturais, educacionais, debates, congressos, seminários, conferências e cursos relacionados à Química Medicinal;
VI – Estabelecer convênios, contratos, parcerias, consórcios ou acordos de colaboração com órgãos ou entidades públicas ou privadas, tanto nacionais quanto internacionais, conforme necessário;
VII – Receber doações, patrocínios, subvenções, legados, auxílios ou contribuições de seus membros ou de terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
VIII – Gerar receitas através de contratos, venda de produtos (desde que como meio para alcançar seus objetivos), prestação de serviços (vinculadas a atividades previstas neste estatuto) ou pela realização de atividades e eventos;
IX – Utilizar, da maneira legalmente permitida, bens móveis e imóveis oferecidos por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
X – Participar, associar-se ou adquirir participação em outras entidades, como associações, sociedades ou fundações, desde que autorizado previamente pelo Conselho Consultivo;
XI – Adotar medidas administrativas ou judiciais, incluindo a proposição de ações legais, para proteger os interesses da Associação, de seus membros e da sociedade em geral;
XII – Representar seus membros em debates públicos relevantes para educação, ciência e tecnologia em toda a América Latina.
Capítulo II – Dos Associados
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Artigo 6º – O quadro social da ALAQMed será composto de:
I – Associados Fundadores: aqueles que participaram da reunião de fundação da sociedade;
II – Associados Efetivos: profissionais da área de Química Medicinal que solicitarem sua adesão;
III – Associados Estudantes: estudantes de graduação e pós-graduação nas áreas correlatas à Química Medicinal;
IV – Associados Honorários: pessoas que, por seus méritos científicos ou serviços prestados à sociedade, forem admitidas por proposta da Diretoria e aprovação da Assembleia Geral.
Artigo 7º – Os associados têm os seguintes direitos:
I – Eleger e ser eleitos para os cargos da Diretoria;
II – Participar de todas as atividades promovidas pela ALAQMed;
Artigo 8º – São deveres dos associados:
I – Respeitar e cumprir este Estatuto;
II – Contribuir financeiramente com pagamento da anuidade no valor estabelecido e aprovado em Assembleia Geral;
III – Colaborar para o desenvolvimento e prestígio da ALAQMed.
Capítulo III – Da Organização e Administração
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Artigo 9º – A ALAQMed será administrada pelos seguintes órgãos:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Comissões Técnicas e Científicas.
Artigo 10º – A Assembleia Geral é o órgão soberano da ALAQMed, sendo composta por todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, reunindo-se, ordinariamente, uma vez ao ano, em data marcada pela Diretoria.
§ 1º – A Assembleia Geral Ordinária fará parte da programação da Reunião Anual da ALAQMed e será convocada através mensagem eletrônica, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da data marcada, especificando o local, data, hora e a pauta a ser discutida, facultando a possibilidade de realização na modalidade on-line (via videoconferência), com a obrigatoriedade de gravação da Assembleia.
.§ 2º – A Assembleia Geral poderá se reunir de forma extraordinária, quando convocada pela Diretoria, pelo Conselho Consultivo ou por 1/4 (um quarto) dos associados adimplentes, sendo a convocação enviada mensagem eletrônica, com um aviso de pelo menos 15 (quinze) dias antes da realização, indicando local, data, hora e a pauta da reunião, facultando a possibilidade de realização na modalidade on-line (via videoconferência), com a obrigatoriedade de gravação da Assembleia.
§ 3º – As Assembleias Gerais poderão ser realizadas de forma presencial ou remota, desde que, nesse último caso, seja possível verificar a participação efetiva e a manifestação de vontade dos associados, através de votação própria. Tendo direito a voto apenas os sócios adimplentes com o pagamento da anuidade.
§ 4º É desejável quórum mínimo de 1/5 (um quinto) de associados adimplentes para deliberações na Assembleia Geral.
Artigo 11º – A Diretoria Executiva será composta por:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário-Geral;
IV – Tesoureiro;
V – Tesoureiro Adjunto.
§ 1º – A primeira Diretoria Executiva será determinada na Assembleia Geral de Fundação da ALAQMED, para mandato de 2 anos. A partir de então eleições bianuais serão realizadas na modalidade remota (voto eletrônico) para eleger os membros da Diretoria Executiva.
§ 2º podem candidatar-se como membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos Executivo e Fiscal os sócios adimplentes com a ALAQMED nos últimos 2 anos. É facultada a possibilidade de reeleição por no máximo 2 mandados.
§ 3º – Caso ocorram vagas na Diretoria devido a morte, impedimento legal, renúncia ou perda do mandato durante a segunda metade do mandato, a vaga será preenchida por designação do Conselho Deliberativo para o restante do período. Se as vagas na Diretoria ocorrerem na primeira metade do mandato ou se houver renúncia coletiva da Diretoria a qualquer momento, serão convocadas eleições no prazo de um mês, para completar os mandatos.
Artigo 12º – Compete à Diretoria Executiva:
I – Administrar a ALAQMed de acordo com este Estatuto;
II – Executar as deliberações da Assembleia Geral;
III – Representar a ALAQMed judicial e extrajudicialmente.
A Diretoria Executiva deverá se reunir obrigatoriamente 2 (duas) vezes por ano, por convocação do Presidente da ALAQMed, e de forma extraordinária, a pedido de seus membros, que será encaminhado ao Presidente para que ele faça a convocação da reunião.
§ Único – Sempre que viável, a convocação para as reuniões ordinárias ou extraordinárias deverá ser realizada com um mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, por meio de correio eletrônico enviado aos membros da Diretoria, contendo a pauta dos assuntos a serem discutidos, facultando-se reuniões na modalidade de videoconferências, com a obrigatoriedade de gravação.
Artigo 13º – São atribuições do Presidente:
I – Representar a Associação diante de terceiros e instituições públicas, tanto ativa quanto passivamente, assim como em juízo ou fora dele;
II – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
III – autorizar despesas, movimentar as contas bancárias e assinar os cheques para pagamentos (junto com o Tesoureiro);
IV – Emitir o voto de qualidade nas decisões da Assembleia Geral e da Diretoria;
§ 1º – O vice-presidente substituirá o Presidente em caso de impedimentos ou ausências.
§ 2º – O vice-presidente assumirá imediatamente o cargo de presidente após findado o mandado de 2 anos para o qual foi eleito.
Artigo 14º – São atribuições do Secretário Geral:
I – Substituir o Vice-Presidente em caso de impedimentos ou ausências;
II – Secretariar as reuniões da Diretoria, do Conselho Consultivo e da Assembleia Geral;
III – Coordenar a comissão organizadora dos Congressos da ALAQMed, presididos pelo presidente da Associação;
IV – Supervisionar a organização de eventos promocionados pela Diretoria da ALAQMed;
V – Elaborar o boletim eletrônico da Associação.
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Artigo 15º – São atribuições do Tesoureiro:
I – Arrecadar as anuidades dos associados, colaboradores e outras contribuições;
II – Administrar o patrimônio da Associação;
III – preparar as contas anuais, que devem incluir o inventário, o balanço patrimonial e o balanço de resultado econômico, e enviá-las para aprovação em Assembleia Geral;
IV – Supervisionar a declaração anual de imposto de renda da Associação, quando for o caso.
V – Coordenar a elaboração e execução dos orçamentos, contas anuais e outros documentos contábeis e financeiros da Associação.
Parágrafo Único – Compete ao Tesoureiro Adjunto auxiliar e substituir o Tesoureiro em seus impedimentos e faltas.
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Artigo 16º – Do Conselho Consultivo
I - O Conselho Consultivo, órgão de assessoramento da Diretoria, será composto por 5 (cinco) membros, sendo 4 (quatro) membros eleitos pela Assembleia Geral mais o último Presidente da ALAQMed, todos com mandato de dois (2) anos, permitida a recondução.
§ 1º – Os membros da Diretoria poderão participar das reuniões do Conselho Consultivo, sem direito a voto.
§ 2º – Os membros da Diretoria não poderão ser eleitos cumulativamente para o Conselho Consultivo.
§ 3º – O Conselho Consultivo terá um Presidente, eleito por seus pares.
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Art. 17 – O Conselho Consultivo reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, por convocação do Presidente, e, extraordinariamente, por solicitação da Diretoria.
§ 1º – A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita, sempre que possível, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por correspondência eletrônica dirigida aos membros do Conselho Consultivo indicando a pauta dos assuntos a serem tratados, facultando-se reuniões na modalidade de videoconferências, com a obrigatoriedade de gravação.
§ 2º – As deliberações do Conselho Consultivo serão sempre tomadas pela maioria de seus membros que, se ausentes às reuniões, deverão ser consultados, devendo se manifestar por meio de parecer escrito.
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Artigo 18º – Compete ao Conselho Consultivo
I – Regulamentar as deliberações da Assembleia Geral;
II – opinar sobre os casos que lhe forem propostos pela Diretoria ou pela Assembleia Geral;
III – designar substitutos e convocar eleições para os cargos vacantes da Diretoria;
IV – preencher as vagas que venham a ocorrer no Conselho Consultivo e no Conselho Fiscal até o fim do mandato correspondente.
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Artigo 19º – Do Conselho Fiscal
I - O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização da gestão financeira da Associação, será composto por 4 (quatro) membros –2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes– eleitos, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
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Artigo 20º – Compete ao Conselho Fiscal
I – examinar o plano de ação e a proposta de orçamento anual elaborado pela Diretoria;
II – examinar a prestação de contas anual apresentada pela Diretoria, incluindo inventário, o balanço patrimonial e o balanço de resultado econômico da Associação, elaborando parecer circunstanciado que será submetido à aprovação da Assembleia Geral;
IV – comunicar imediatamente à Diretoria qualquer violação da lei ou do Estatuto, sugerindo providências a serem tomadas em cada caso;
V – propor a realização de auditoria externa independente e acompanhar o trabalho dos auditores.
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Capítulo IV – Do Patrimônio e das Finanças
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Artigo 21º – O patrimônio da ALAQMed será constituído de:
I – Contribuições dos associados;
II – Doações, legados e subvenções;
III – Receitas geradas por atividades científicas e culturais;
IV – Outras rendas permitidas por lei.
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Artigo 22º – A gestão financeira será de responsabilidade do Tesoureiro, que apresentará relatórios à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal.
§ 1º – A Associação não distribuirá, de nenhuma forma, entre seus associados, conselheiros, diretores, eventuais empregados ou doadores, quaisquer excedentes operacionais, sejam brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou frações de seu patrimônio resultantes de suas atividades. Esses valores serão integralmente aplicados na realização de suas finalidades, podendo, entretanto, criar fundos para assegurar a continuidade de suas atividades e funções administrativas, além de buscar financiamento junto a entidades nacionais e internacionais.
§ 2º – A Associação não remunera os membros da Diretoria e dos Conselhos Consultivo e Fiscal pelos serviços prestados nessas funções.
§ 3º – A Associação poderá reembolsar ou antecipar valores referentes às despesas de associados e funcionários em atividades de gestão, desde que aprovadas pela Diretoria e devidamente comprovadas.
§ 4º – Com a deliberação conjunta da Diretoria e do Conselho Consultivo, poderá ser autorizada a criação de um Fundo de Desenvolvimento Institucional, ao qual serão destinados eventuais superávits, e que terá como objetivos aqueles definidos no ato de sua instituição, necessariamente relacionados aos propósitos da Associação.
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Capítulo V – Do Quadro Social
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Artigo 23º – Os membros da ALAQMed estão classificados nas seguintes categorias: associado fundador, associado efetivo, associado benemérito e associado honorário, conforme descrito no Capítulo II, não sendo responsáveis de forma solidária ou subsidiária pelas obrigações sociais da Associação.
§ 1º – São considerados associados fundadores aqueles que assinaram a ata da Assembleia Geral de Fundação da ALAQMed.
§ 2º – São classificados como associados efetivos as pessoas físicas que possuem diploma de nível superior em Farmácia, Química ou em áreas afins, que estejam adimplentes com o pagamento da anuidade.
§ 3º – São associados honorários as pessoas físicas que realizaram contribuições excepcionais para a Química Medicinal ou para o desenvolvimento da Ciência na América Latina.
§ 4º – São associados beneméritos as pessoas físicas e jurídicas que efetuaram doações significativas para a Associação.
§ 5º – O título de associado honorário e de associado benemérito é uma concessão honorífica da Associação, e esses associados estão isentos das contribuições exigidas dos associados efetivos.
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Capítulo VI – Das Eleições e da Posse
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Artigo 24º – Os primeiros membros de Diretoria e Conselhos Consultivo e Fiscal da ALAQMed serão eleitos a partir de votação realizada na Assembleia Geral de Fundação da ALAQMed, realizada na modalidade de videoconferência, com gravação obrigatória, para execução de mandato de 2 anos.
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Artigo 25º - A partir de novembro de 2026, a eleição da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal, será realizada por consulta pública aos sócios adimplentes da sociedade nos últimos 2 anos. O processo eleitoral será comunicado aos sócios com antecedência de 60 dias, via mensagem eletrônica.
§1º – Os candidatos elegíveis devem ser obrigatoriamente sócios adimplentes da ALAQMed nos últimos 2 anos, que possuam o título de Doutor em Ciências ou áreas afins.
§2º – Os votos serão recebidos e computados eletronicamente, segundo o sistema apresentado na oportunidade pela Diretoria, com o aval do Conselho Consultivo.
§3º – Em caso de número de votantes inferior a 20% do total de sócios, uma nova eleição será convocada pela Diretoria, respeitando intervalo de 30 dias, usando como expediente a convocação de Assembleia Geral da ALAQMed. Durante a Assembleia Geral (via videoconferência) os novos membros de Diretoria e conselhos serão eleitos por maioria simples de votos. Em caso de empate, vence o candidato mais velho.
§4º – O vice-presidente eleito assume, automaticamente, o cargo de presidente da ALAQMed após término do mandato para o qual foi eleito vice.
§5º – Os mandatos de Diretoria e Conselhos Consultivo e Fiscal tem duração de 2 anos, sendo facultada a recondução por até 2 vezes.
§ 6º – A posse dos membros eleitos dar-se-á na primeira Assembleia Geral Ordinária seguinte ao encerramento da eleição.
§ 7º – Os interessados em concorrer ao processo eleitoral deverão constituir uma chapa para os cargos de Diretoria, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal. As chapas devem ser compostas, minimamente, por 33% (1/3) de sócios dos diferentes países associados a ALAQMed. Portanto, é proibida a proposta de chapas representadas por sócios de um único país da América Latina.
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Capítulo VII – Das Disposições Gerais e Transitórias
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Artigo 26º – Este Estatuto poderá ser alterado, em parte ou no todo, por decisão da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, com aprovação de, no mínimo, dois terços dos presentes.
Artigo 27º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, com recurso à Assembleia Geral.
Artigo 28º – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral de Fundação da ALAQMed.
Artigo 29º A Associação poderá ser extinta em qualquer tempo por deliberação da maioria absoluta dos associados, em Assembleia Geral convocada para este fim.
Parágrafo Único – No caso de extinção da Associação, o patrimônio remanescente, pagas as dívidas decorrentes da sua responsabilidade, será destinado a entidades de fins não econômicos, preferencialmente que tenham os objetivos sociais semelhantes aos da Associação, a serem designadas pela mesma Assembleia Geral que decidir pela dissolução da ALAQMed.
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